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Tributação de loja virtual: saiba quais são os principais impostos

Por se tratar de um ambiente digital, muitos lojistas cometem o engano de pensar que estão isentos do pagamento de impostos em lojas virtuais. Mas isso não é bem assim: na verdade, a tributação de uma loja virtual é bem parecida com a de um comércio físico.

Para ajudar você a compreender melhor esse assunto, apresentamos aqui as principais informações acerca dos impostos cobrados de empreendimentos online. Confira!

Quais são as formas de tributos?

Antes de partirmos para o assunto em questão, é necessário realizar uma ordenação das atividades comerciais, separando-as em dois grupos:

  • prestação de serviços;
  • mercadorias.

Esse procedimento deve ser feito porque as alíquotas são distintas e geram um impacto significativo na matriz de custos. Agora, vamos abordar cada um desses tópicos separadamente.

Tributação referente a mercadorias

Dentro dessa categoria, vamos precisar avaliar a forma como o tributo é aplicado. Vamos classificar as tributações, também, em duas partes:

Lojas virtuais do próprio fabricante ou que atuam como um canal de vendas a mais do varejista

Nesse caso, a tributação de uma loja física é similar à tributação do comércio eletrônico e, portanto, não há diferenças. Aqui, você paga o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), quando eles forem importados ou de fabricação própria.

Além dele, ainda incidirão taxas como as de ICMS, Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido e Programa de Integração Social (PIS).

Já para as lojas virtuais que compram para revender, incidem o ICMS, o IRPJ e, em casos específicos, PIS e COFINS.

Prestação de serviços

Os tributos incidentes, nesses casos, são: ISS, IRPJ, PIS, COFINS (o cálculo é feito sobre o valor de serviço prestado) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Simples Nacional ou MEI?

Agora que você já sabe um pouco mais sobre as formas de tributação, é hora de ficar por dentro do enquadramento empresarial, pois a sua escolha pode impactar nos valores dos tributos e, também, no limite do faturamento.

Simples Nacional

Esse regime de tributação é simplificado porque unifica taxas municipais, estaduais e federais em uma única guia, o que facilita a vida dos gestores de redes atacadistas ou varejistas. Nessa categoria, o percentual gerado varia de 4,5% a 19,5%.

Trata-se de um regime compartilhado de arrecadação voltado a micro e pequenos negócios. Os impostos arrecadados por meio dele são: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).

Antes disso, o pagamento era feito por meio de extratos distintos e em datas diferentes. Também havia o fato de as alíquotas não serem distribuídas de forma justa, pois, em alguns casos, eram as mesmas empregadas às grandes empresas. Agora, o empreendedor paga conforme o faturamento da empresa.

Por falar em ganhos, a Lei Complementar 155, aprovada pelo Congresso Nacional, ampliou o faturamento da categoria.

Antes, somente as Lojas virtuais com receita anual de até R$ 3,6 milhões participavam do Simples Nacional. Com a nova regra, em 2018, as empresas com o teto de até R$ 4,8 milhões também serão integradas.

Vale dizer que outros segmentos como micro e pequenas destilarias, micro e pequenas cervejarias, produtores de licores e micro e pequenas vinícolas também passam a fazer parte desse regime de tributação simplificada, desde que não produzam ou vendam no atacado e estejam registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Além dessas inclusões, haverá maior rigor nas fiscalizações, surgimento de novas alíquotas e apenas os impostos federais serão unificados, pois os ISS e ICMS serão cobrados à parte.

Impostos e taxas

A tabela do Simples Nacional é dividida em seis anexos (prestadores de serviço I, II, III, IV; Indústria e Comércio). Cada um deles apresenta alíquotas diferenciadas, de acordo com as categorias. Por meio deles, você acompanha a taxa cobrada sobre o faturamento da empresa.

Micro Empreendedor Individual (MEI)

Atualmente, os negócios menores são instituídos como MEI pela Receita Federal. Essa classificação surgiu para abarcar negócios em que, devido a uma taxa mais baixa de faturamento, a tributação do Simples Nacional não é interessante devido à sua complexidade — inclusive pela exigência de um contador.

Para se enquadrar nessa categoria, é preciso:

  • ter um faturamento anual de até R$ 60 mil por ano (cerca de R$ 5 mil por mês). Mas, com as mudanças, o faturamento será elevado para R$ 81 mil;
  • ter apenas um funcionário;
  • não possuir sociedade em nenhuma outra empresa.

Essa é a chance que muitos têm de sair da informalidade, pois a obtenção do CNPJ é facilitada, sem muitas burocracias. Isso permite ao empreendedor emitir notas fiscais, abrir conta em banco e conseguir crédito.

Além disso, os tributos são unificados e fixos. Por isso, nesse enquadramento, não se paga impostos federais como Imposto de Renda, PIS, COFINS, IPI e CSLL. Veja:

  • R$ 47,85, para comércio e indústria;
  • R$ 51,85, para prestação de serviços;
  • R$ 52,82, para comércio e serviços.

Com as novas regras, a partir de 2018, os empreendedores rurais também poderão fazer parte do MEI. A baixa poderá ser realizada pelo portal do Microempreendedor Individual.

Como ficam as alterações do ICMS?

As regras da Emenda Constitucional 87 afetam as operações interestaduais, ou seja, aquelas que se iniciam em um estado e terminam em outro. Para o consumidor, isso quase não traz consequências, salvo em casos em que a carga tributária pode sofrer variações.

Antes, o local de origem era beneficiado com a arrecadação. Quando a mercadoria saía de São Paulo com destino à Bahia, por exemplo, apenas o primeiro era favorecido com a operação.

Mas, até 2019, o objetivo é fazer com que essa partilha seja extinta. Ou seja, o recolhimento ficará apenas com o local de destino. Confira:

  • 2016: 60% da arrecadação fica com o lugar de origem e 40% com o estado de destino;
  • 2017: o quadro é invertido, pois 40% passa a ser do estado remetente, enquanto 60% vai para o destinatário;
  • 2018: a localidade de origem passa a ficar com apenas 20% da arrecadação, enquanto que 80% da transação vai para o estado de destino.
  • 2019: o benefício passa a ser apenas do local de destino.

E então, já descobriu em qual categoria do Simples Nacional o seu negócio se enquadra e quais tributos você deve pagar? Estamos certos de que você conseguirá entender melhor a tributação de loja virtual e buscar o melhor formato para o seu negócio!

Ficar por dentro da tributação de loja virtual é a melhor forma de organizar as contas do seu comércio eletrônico. Restou alguma dúvida sobre o assunto? Conte pra gente nos comentários e deixe nossos especialistas ajudarem você!