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Loja Física vs. Loja virtual: conheça os direitos do consumidor

Se você ainda não está por dentro das regras que regulamentam as transações comerciais na internet, o momento de conhecer algumas normas é agora. Porque, assim como na loja física, o consumidor do mundo virtual tem os seus direitos assegurados por lei.

O levantamento realizado pela Ebit, empresa que avalia o varejo eletrônico no Brasil, aponta para um crescimento de 12% no comércio eletrônico. A estimativa é que o setor movimente mais de 49 bilhões de reais este ano.

Com tantas informações positivas, muita gente acaba embarcado nesse “solo fértil” sem o mínimo conhecimento legal. Para que você não tenha dores de cabeça em relação a isso, separamos alguns esclarecimentos. Acompanhe!

Algumas semelhanças entre a loja física e o e-commerce

Muitos artigos exaltam os benefícios do comércio eletrônico. O fato de poder contar com a implementação de uma loja de custo mais baixo, aberta por 24 horas e de grande abrangência, leva muitos empreendedores a apostarem nesse conceito de negócio.

Se esses formatos, loja física e virtual, se distinguem em muitos aspectos, vale dizer que eles também apresentam muita coisa em comum.

O atendimento ao cliente é um assunto que não se esgota, pois, em ambos os casos, o consumidor pode quebrar o ciclo de compra se você não atende bem ou não apresenta a mercadoria com clareza.

A segurança é outra condição que coloca esses dois modelos de comércio no mesmo patamar, pois é preciso investir em proteção, seja no ponto de venda ou em recursos que assegurem a inviolabilidade de dados dos clientes nas compras online, porque o risco de fraude é real.

É importante ressaltar ainda que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante os direitos de quem compra na loja física e também na virtual. Por isso, não deixe esses detalhes passarem em branco.

Direito de se arrepender

Muita gente acaba se surpreendendo com esse item. E você já deve ter se deparado com algum caso semelhante, de pessoas que desistem da compra. De acordo com o artigo 49 do CDC, o consumidor tem até sete dias para se manifestar se desistir da compra, a fim de ser ressarcido monetariamente.

Nesse caso, a desistência só é considerada quando as negociações ocorrem fora da loja física, porque no estabelecimento o cliente tem a chance de comprar o produto “ao vivo”, o que é bem diferente de quando isso é feito via internet.

Direito a todas as informações corretas e claras

Já diz o ditado: “o combinado não sai caro”. Nesse caso, se você disponibiliza para o cliente todas as informações acerca do produto, com a ilustração real da mercadoria, descrição detalhada, prazo de garantia e preço correto, isso certamente diminui o risco de mal-entendidos.

É preciso ter muito cuidado, pois esse tipo de situação é recorrente tanto na loja física quanto no comércio eletrônico — e o cliente é protegido pelo CDC em ambos os casos.

Preço diferente na loja física

Esse assunto gera muitas discussões. Afinal, o lojista pode cobrar um preço na loja física e outro na loja virtual? A resposta é sim, pois esse tipo de prática não é ilegal.

Mas mantenha a atenção em alguns detalhes: o preço, as condições de entrega, a forma de pagamento, a data da entrega, o frete, as regras de devolução e as especificações dos produtos e demais detalhes devem ser apresentados de forma clara.

Mais uma vez a falta de dados ou de informações corretas gera situações constrangedoras. Apesar das diferenças, a loja física e a virtual se assemelham em alguns pontos. E o direito do consumidor é inerente, independentemente do tipo de transação comercial.

Muita gente ainda não sabe que, nas compras feitas pela internet, o consumidor pode devolver o que comprou. Dissemine esse conhecimento, compartilhando este post nas suas redes sociais!